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Projeto de lei que regulamentará comércio ambulante foi aprovado pela Câmara

Publicado em: 27 de outubro de 2017

 

 

Em breve, Formiga terá uma lei que regulamenta o funcionamento do comércio ambulante na cidade. Após longos debates entre Prefeitura, Comissão de Serviços Públicos Municipais da Câmara Municipal, composta pelos vereadores Marcelo Fernandes, Flávio Martins e Joice Alvarenga, Acif/CDL e representantes dos ambulantes, chegou-se a um consenso sobre as regras que devem regulamentar o segmento e o projeto de lei apresentado pelo Executivo foi aprovado pelo Legislativo. Assim que o projeto retornar da Câmara Municipal ao Gabinete do prefeito Eugênio Vilela, será sancionado e vai virar lei.

Com as novas regras, poderá exercer a atividade de ambulante a pessoa física, civilmente capaz, registrada como Microempreendedor Individual (MEI), que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias e logradouros públicos, portando a devida autorização administrativa em Formiga, com prazo predeterminado de validade e possuindo no mínimo 12 meses de residência no Município.

Também ficou definido que os ambulantes que comercializarem gêneros alimentícios em geral terão obrigatoriedade de colocar lixeiras em seu ponto de comércio, em número suficiente para a demanda, ficando responsável pela limpeza do espaço liberado para o exercício de sua atividade, inclusive o recolhimento do lixo.

Os veículos utilizados para “foodtrucks” deverão estar devidamente licenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e vistoriados e licenciados pela Vigilância Sanitária.

Será vedado aos ambulantes comercializar produtos tóxicos, farmacêuticos, inflamáveis ou explosivos, fogos de artificio, bebidas alcóolicas, exceto cerveja enlatada, animais vivos, ou embalsamados, óculos e outros sujeitos a Regulamento Federal.

A fiscalização do comércio ambulante será de competência da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Regulação Urbana e da Secretaria Municipal de Saúde.

 

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