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Vereadores autorizam recursos para APAE, Educação e Obras

Publicado em: 22 de setembro de 2023

Na reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga da segunda-feira, 18 de setembro, 13 (treze) projetos foram apreciados pelos vereadores. Desses treze, 07 foram destinados à Pasta da Saúde, um montante de mais de R$ 14 milhões de reais, e os demais foram autorizados recursos e abertura de créditos para a entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, à Polícia Civil de Minas Gerais, efetiva em Formiga, à Pasta da Educação e Esportes e também para a Secretaria de Obras e Trânsito e Gestão Ambiental.

Houve também a aprovação do PL que repassará um recurso financeiro à Associação dos Moradores da Rua do Alto do Pequi e Vila São Vicente.

Confiram os PL abaixo:

Projeto de Lei n.º 570/2023 – Autoriza o repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga – APAE, no valor de R$ 98.104,94 (noventa e oito mil, cento e quatro reais e noventa e quatro centavos) em observância à Lei n.º 6.018, de 19 de abril de 2023. 

Projeto de Lei n.º 588/2023 – Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. Conforme Mensagem n.º 130/2023, anexa ao projeto, almeja autorização para que o Poder Executivo possa abrir, no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 5.000.000 (cinco milhões de reais), utilizando-se recursos provenientes de operação de crédito autorizada por meio da Lei n.º 5.981, de 14 de dezembro de 2022, nos termos da Lei Nacional n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, IV, que serão utilizados no âmbito das Pastas Municipais de Obras e Trânsito e Gestão Ambiental, para manutenção dos serviços ofertados pelas respectivas Secretarias, tal como se infere pela leitura da Comunicação Interna n.º 33/2023.

Projeto de Lei n.º 603/2023 – Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse financeiro ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Formiga – Consep, Entidade inscrita no CNPJ sob o n.º 09.321.783.0001-80, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), bem como para abertura do respectivo crédito especial. Conforme a Mensagem n.º 140/2023, anexa ao projeto, o repasse em questão terá como destinatário final a Polícia Civil de Minas Gerais com efetiva atuação no Município de Formiga, a fim de propiciar a aquisição de uma viatura a ser utilizada na implementação e melhorias na prestação de seus serviços públicos, conforme se infere pela leitura do Ofício n.º 306/4ªDRPC/CART.REG./2023.

Projeto de Lei n.º 605/2023 – Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$ 42.000 (quarenta e dois mil reais), utilizando-se recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsto na Lei Nacional n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, II, que serão utilizados no âmbito da Pasta de Educação e Esportes, tal como se infere pela leitura do Memorando n.º 114/SCL, cópia anexa ao projeto.

Projeto de Lei n.º 606/2023 – Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), o qual será repassado à Associação dos Moradores da Rua do Alto do Pequi e Vila São Vicente, em observância ao art. 118, § 4º da Lei Orgânica Municipal. O respectivo valor, aprovado sob o formato de subvenção, conforme disposição da Lei n.º 5.990, de 22 de dezembro de 2022, será anulado e remanejado para o elemento auxílio, em atendimento ao requerimento realizado pelo Vereador Juarez Eufrásio de Carvalho por meio do Ofício n.º 20/2023, anexo ao projeto.

Projeto de Lei Complementar n.º 048/2023 – Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 169, de 26 de outubro de 2017, e dá outras providências. Conforme Mensagem n.º 143/2023, foi verificado que, quando da aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 20/2022, que deu origem à Lei Complementar n.º 227, de 15 de junho de 2022, neste constou erroneamente um número de nove “Diretores de Centro de Educação Infantil”, sendo, em verdade, dez o número correto destes cargos, tal como se verifica no art. 15 da Lei Complementar n.º 226, de 14 de junho de 2002. Destarte, se pretende a alteração da Lei Complementar n.º 169, de 26 de outubro de 2017, a fim de realizar necessária correção, sendo que o projeto segue acompanhado do devido impacto orçamentário-financeiro, em observância ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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