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Agosto Lilás 2023: um ano da lei que oficializa a campanha de combate à violência contra a mulher

Publicado em: 4 de agosto de 2023

A campanha Agosto Lilás tem como objetivo intensificar a Lei Maria da Penha, sensibilizando e conscientizando a sociedade sobre o fim da violência contra a mulher, divulgando os serviços da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

Este mês celebra o aniversário da Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340), que completa 17 anos desde a sua criação, em 2006, com grandes avanços, e o primeiro ano da Lei 14.448/2022, do “Agosto Lilás”, que instituiu nacionalmente a campanha, como o mês de proteção e conscientização para o fim da violência contra a mulher. A lei, ainda estabelece, a promoção de debates e de eventos sobre as políticas públicas de atenção integral à mulher com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência.

Em 2022, foram registrados 2.423 casos de violência contra a mulher no Brasil, 495 deles terminaram em feminicídios. São Paulo e Rio de Janeiro registraram números alarmantes, concentrando quase 60% do total de casos. Só em São Paulo foram computados 898 casos de violência, sendo um a cada 10 horas.  Infelizmente, o Brasil continua ocupando o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher.

Como Procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados venho lutando em parceria com toda a bancada feminina do Congresso para validar mais políticas de combate à violência. Desde que assumi o órgão, como procuradora e como 1ª procuradora adjunta, ampliamos de 170 para 690 procuradorias municipais e estaduais pelo Brasil, que tem como objetivos, fiscalizar programas do Governo Federal, receber denúncias de discriminação e violência contra a mulher, além cooperar com organismos nacionais e internacionais na promoção dos direitos da mulher.

De acordo com o balanço divulgado pela Procuradoria da Mulher, do Governo Federal,  das ações realizadas entre 2021 e 2022 destacam-se: o recebimento e encaminhamento de 227 denúncias; a criação do Sistema Interno de Denúncias, a criação da Rede Nacional de Procuradorias da Mulher e a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça, para encaminhamento de todas as denúncias referentes ao Poder Judiciário.

A violência contra a mulher ainda é enraizada no Brasil e no mundo, sendo tão naturalizada em nossa cultura, que muitas vezes, é imperceptível, e essa violência cotidiana faz com que as mulheres tenham sempre medo de serem assediadas. A participação de todos é fundamental nesta luta contra a violência é preciso dar um basta nesta situação e fazer do Brasil um país melhor para as mulheres. A luta é de todas, de toda a sociedade.

Não se cale, denuncie! Ligue 180 ou procure alguma delegacia mais próxima de sua residência. Para acionar o canal de denúncias pelo WhatsApp, é preciso salvar na agenda do celular o telefone (61) 996-100-180. A orientação do Ministério das Mulheres é salvar o contato com o nome Pagu, ou o de outra pessoa, para garantir a discrição.

*Fonte: Portal Republicanos

Formiga possui leis que visam proteção e defesa da mulher

São várias as conquistas femininas no país. Em Formiga, não é diferente. A cidade, por intermédio de seus vereadores, criou e aprovou várias leis favoráveis às formiguenses.

Nos últimos anos, tendo como autores os vereadores da atual 19ª Legislatura (2021 a 2024), foram cerca de cinco projetos apresentados na Câmara Municipal relacionados às mulheres. São leis de proteção e defesa da mulher.

A maioria das leis, já em vigor desde 2018, tem como foco coibir a violência contra a mulher, priorizando as vítimas de violência doméstica no direito às vagas para os filhos em Creches e Centros de Educação Infantil, além da moradia popular, segurança noturna e dossiê das mulheres formiguenses. Confiram!

Violência contra a mulher

Lei nº 5.402, de 05 de junho de 2019 – Institui o Dia Milena Siqueira – Dia Municipal de Combate ao Feminicídio – Autoria: vereadora Joice Alvarenga.

Esta lei institui o dia 25 de novembro, mesma data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas (Onu) como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher. O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio – Dia Milena Siqueira, também foi incluso no calendário oficial do município.

Lei nº 5.496, de 26 de março de 2020 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoação de medidas de auxílio à mulher em situação de risco em bares, restaurantes, casas noturnas e dá outras providências – Autoria: vereadora Joice Alvarenga.

Ficam os bares, restaurantes e casas noturnas obrigados a adotarem medidas para o auxiliarem mulheres que se sintam e/ou estejam em situação de risco em suas dependências, no âmbito do município de Formiga. O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte ou comunicação à polícia. Caracteriza-se como situação de risco, toda e qualquer manifestação expressa verbalmente, coercitiva, ameaçadora, de assédio, atitudes de violência psicológica ou física.

Lei nº 5.639, de 1º de junho de 2021 – Concede prioridade à mulher vítima de violência doméstica para aquisição de moradia popular disponibilizada no programa habitacional do Município e dá outras providências. – Autoria: vereador Flávio Martins.

Esta Lei dispõe sobre a concessão prioritária à mulher vítima de violência doméstica nos Programas Habitacionais promovidos pelo Município, para aquisição de moradia popular. Consideram-se Programas Habitacionais (com requisitos específicos) as ações de política habitacional do Município desenvolvidas por meio dos seus órgãos,

mediante convênio com órgãos federais, estaduais e/ou municipais, públicos ou privados.

Lei nº 5.682, de 29 de julho de 2021 – Dispõe sobre a criação da Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher e dá outras providências. Autoria: vereador Flávio Martins.

 O estabelecimento de saúde público ou privado que presta atendimento de urgência e emergência será obrigado a notificar, em formulário oficial, os casos atendidos e diagnosticados, suspeitos ou confirmados, de violência contra a mulher, caracterizados como violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Entende-se por violência contra a mulher qualquer ação, omissão ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica,que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, patrimonial ou moral à mulher.

 Lei nº 5.703 de 30 de agosto de 2021 – Cria o Dossiê das Mulheres de Formiga, na forma que menciona, e dá outras providências. Autoria: vereadoras Joice Alvarenga e Osânia Silva.

 O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob responsabilidade do Município de Formiga. Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que se identifique violência contra a mulher, tanto no âmbito público como no privado, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município.

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