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Pauta 76ª Reunião

Publicado em: 8 de agosto de 2022

PAUTA DA 76ª (SEPTUAGÉSIMA SEXTA) REUNIÃO DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA – DATA: 8/8/2022 –

HORÁRIO: 14H – SESSÃO ORDINÁRIA

 

 

I – Chamada dos Vereadores

 

II – Leitura da ata da reunião anterior para a devida apreciação

 

III Descerramento do quadro do ex-Presidente desta Casa Legislativa, Vereador Flávio Martins da Silva – Flávio Martins

 

IV Expediente

LEITURA DE CORRESPONDÊNCIAS

 

  • – De origem do Executivo Municipal

 

  • Gabinete do Prefeito

 

  1. Mensagem nº 120/2022/Eugênio Vilela Júnior – Prefeito Municipal – encaminha Projeto de Lei nº 385/2022.
  2. Mensagem nº 121/2022/Eugênio Vilela Júnior – Prefeito Municipal – encaminha Projeto de Lei nº 387/2022.
  3. Mensagem nº 122/2022/Eugênio Vilela Júnior – Prefeito Municipal – encaminha Projeto de Lei nº 388/2022.
  4. Gab. 0751/2022/Marden de Oliveira Lima – Chefe de Gabinete – encaminha resposta à Indicação nº 304/2022, de autoria do Vereador Juarez Eufrásio de Carvalho – Juarez Carvalho, através da qual solicita que a Prefeitura Municipal de Formiga, através da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, providencie a instalação de quebra-molas na Rua Expedicionário Lázaro de Alvarenga, localizada no bairro de Novo Horizonte, a referida via liga com o CAIC a parte de baixo.
  5. Gab. 0754/2022/Marden de Oliveira Lima – Chefe de Gabinete – encaminha resposta à Indicação nº 446/2022, de autoria do Vereador Juarez Eufrásio de Carvalho – Juarez Carvalho, através da qual reitera ao Prefeito Municipal, junto à Secretaria competente, pedido para que as passagens de níveis da linha férrea recebam reparos entre os trilhos, no que diz respeito ao asfalto. O centro da cidade está sendo recapeado, o trabalho está ficando bom, e é preciso que este detalhe seja feito, a custo da prefeitura ou a custo da VLI. O que não pode é permanecer da forma que está trazendo prejuízos aos cidadãos formiguenses.
  6. Gab. 0755/2022/Marden de Oliveira Lima – Chefe de Gabinete – encaminha resposta à Indicação nº 469/2022, de autoria do Vereador Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás, através da qual solicita que a Prefeitura Municipal de Formiga, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, providencie a instalação da tampa de bueiros na Rua Antônio Carlos, no Bairro Engenho de Serra, de frente ao número 203.
  7. Gab. 0756/2022/Marden de Oliveira Lima – Chefe de Gabinete – encaminha resposta à Indicação nº 467/2022, de autoria do Vereador Juarez Eufrásio de Carvalho – Juarez Carvalho, através da qual solicita que a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito tome providências com relação à precária situação da grade por sobre a vala de escoamento de águas pluviais, localizada na Rua Ibraim Inocêncio da Silva. A grade está danificada, encontra-se inclusive sinalizada, mas há várias semanas encontra-se em situação de risco para quem trafega pelo local.
  8. Gab. 0757/2022/Marden de Oliveira Lima – Chefe de Gabinete – encaminha resposta à Indicação nº 445/2022, de autoria do Vereador Flávio Martins da Silva – Flávio Martins, através da qual solicita que a Prefeitura Municipal de Formiga, através da secretaria competente realize a manutenção do bueiro localizado na Rua Ibraim Inocêncio com Dr. Emanuel Dias, tendo em vista que a rua é de grande movimento e o bueiro é na travessia da rua, e está com buracos enormes onde os veículos estão com risco de cair, ressalto que é uma obra recente que já foi concertada outras vezes e ainda não foi dada solução.
  9. Gab. 0758/2022/Marden de Oliveira Lima – Chefe de Gabinete – encaminha resposta à Indicação nº 460/2022, de autoria do Vereador Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás, através da qual solicita que a Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, providencie o reparo dos paralelepípedos no final da rua Ana Rosa de Lima, no bairro Santa Teresa, onde vários estão soltos com um enorme risco de provocar acidentes.
  10. Gab. 0764/2022/Eugênio Vilela Júnior – Prefeito Municipal – encaminha o cronograma de serviços das Pastas de Obras e Trânsito e Gestão Ambiental entre os dias 8/8 a 12/8.

 

  • Diretoria de Compras Públicas

 

  1. Ofício nº 039/2022/Leonardo Geraldo Eufrázio – informa sobre os processos licitatórios nº 113, 107, 114, 108 e 115, com sessões a se realizarem, respectivamente, nos dias 12, 16, 16, 17 e 22/08/2022.

 

  • – Outros Setores:

 

  1. Serviço de Assistência Judiciária – SAJ/ Câmara Municipal de Formiga – apresenta relatório mensal de atendimentos, ações ajuizadas, petições protocoladas e audiências realizadas pelo SAJ na área cível e criminal referentes ao dia 1º a 30 de julho de 2022;
  2. Ministério Público do Estado de Minas Gerais/3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Formiga/Guilherme de Sales Gonçalves – Promotor de Justiça/Ofício nº 722/2022 – comunica que a representação, reclamação ou notícia registrada como Notícia de Fato nesta Promotoria de Justiça sob o número 02.16.0261.0005090/2022-67, solicitando a atuação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, foi encerrada.

 

  • – Encaminhamento de Projetos de Lei:
    • – De origem do Executivo

 

  1. Projeto de Lei nº 385/2022 – Autoriza o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 88.306,31 (oitenta e oito mil trezentos e seis reais e trinta e um centavos), utilizando-se, segundo a Mensagem nº 0120/2022, anexa ao projeto, recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsto na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, §1º, II. Ainda, segundo a mesma Mensagem, os recursos em questão serão utilizados a fim de propiciar a continuidade de serviços essenciais à saúde ofertados à população formiguense por meio do Centro Especializado em Odontologia – CEO, em conformidade à Resolução SES/MG n° 6642, de 18 de fevereiro de 2019, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
  2. Projeto de Lei nº 387/2022 – Altera as Leis nºs 5.673, de 12 julho de 2021 e 5.790, de 20 de dezembro de 2021. Segundo a Mensagem nº 0121/2022, anexa ao projeto, se pretende a alteração de dispositivo tanto da Lei n° 5.673, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022, quanto da Lei n° 5.790, de 20 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Formiga do presente exercício financeiro, especificamente no que concerne ao percentual de abertura de créditos suplementares. Ainda, segundo a mesma Mensagem, a alteração em comento tem como escopo a adequação do orçamento disponível com os respectivos objetivos que se pretende o atingimento, propiciando eficiência na utilização dos recursos públicos, e ainda, a administração de eventuais imprevistos orçamentários-financeiros. Tendo em vista que do citado percentual aprovado em 20% (vinte por cento) já fora utilizado um total de 13,11% (treze vírgula onze por cento), se demonstra necessária sua majoração para 29% (vinte e nove por cento) a fim de suprir as necessidades orçamentárias das pastas municipais para encerramento do presente exercício financeiro e o cumprimento da Lei Orçamentária Anual com a devida observância da Lei Nacional n° 4.320, de 17 de março de 1964.
  3. Projeto de Lei nº 388/2022 – Autoriza o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 1.997.459,32 (um milhão novecentos e noventa e sete mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), utilizando-se, segundo a Mensagem nº 0122/2022, anexa ao projeto, recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsto na Lei Nacional n° 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1°, II. Os recursos em questão serão utilizados a fim de propiciar a continuidade de serviços essenciais à saúde ofertados à população formiguense, conforme se infere pela leitura do Oficio n° 375/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

 

  • – De origem do Legislativo

 

  1. Projeto de Lei nº 386/2022 – Altera dispositivos da Lei nº 5.257, de 27 de março de 2018, que instituiu a “Parada Segura”, como medida de segurança para as mulheres que fazem uso do transporte público coletivo urbano no Município de Formiga e dá outras providências. Segundo Justificativa, anexa ao projeto, o objetivo é incluir no público-alvo do programa, todos os usuários do transporte coletivo, independente do gênero, não restringindo única e exclusivamente às mulheres que são as principais vítimas de violência. Autoria: Luiz Carlos Estevão – Luiz Carlos Tocão

 

APRESENTAÇÃO DOS PARECERES DAS COMISSÕES PARA A DEVIDA APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO

 

  1. Projeto de Lei nº 362/2022 – Torna obrigatória, no âmbito do Município de Formiga, a exigência do selo e da respectiva certificação do INMETRO, quando da aquisição de lâmpadas de LED destinadas à iluminação pública e dá outras providências. Autoria: Vereador Flávio Martins da Silva – Flávio Martins;
  2. Projeto de Lei nº 364/2022 – Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$844.942,85 (oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), utilizando-se recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsto no art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, que subsidiará a complementação de recursos financeiros necessários para pagamento dos serviços já contratados junto às empresas Paviforte Engenharia Eireli e Transcanto Transportes, Construções e Serviços Ltda.-ME, por meio do Processo Licitatório nº 34/2022, Pregão Presencial nº 001/2021, Ata de Registro de Preços nº 001/2021 e Processo Licitatório nº 091/2021, Tomada de Preços nº 005/2021 e Contratação de Prestação de Serviços nº 050/2021, cuja relação de ruas a serem pavimentadas pode ser identificada na Comunicação Interna nº 450/2022, oriunda da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
  3. Projeto de Lei nº 365/2022 – Altera o inciso V ao artigo 1º da Lei Municipal 4.331, de 26 de Maio de 2010. Segundo a mensagem anexa ao projeto, o intuito é atender demanda da própria Secretaria Municipal de Obras, no sentido de melhor especificar a intenção de evitar o crescimento de matos nestas junções entre o meio fio e a pista de rolamento, deixando de utilizar o termo “Sarjeta”, que tecnicamente vem sendo entendido como faixa exclusiva a ser acrescida quando da pavimentação de ruas e avenidas. Autoria: Vereador Juarez Eufrásio de Carvalho – Juarez Carvalho.
  4. Projeto de Lei nº 366/2022 – Autoriza repasse de recursos financeiros às instituições que menciona e dá outras providências. Segundo a Mensagem nº 0102/2022, anexa ao projeto, o Poder Executivo irá efetuar repasses, na modalidade de subvenção social, aos caixas escolares das escolas municipais, em observância da Lei nº 5.180, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a restruturação do Programa Municipal de Manutenção Escolar.
  5. Projeto de Lei nº 367/2022 – Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$1.628.349,84 (um milhão seiscentos e vinte e oito mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), utilizando-se recursos provenientes tanto do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior quanto de anulação parcial de dotação devidamente discriminada, conforme previsto na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, 1º, I e III que será utilizado no âmbito a Secretaria Municipal de Educação e Esportes para pagamento de serviços de transporte escolar.
  6. Projeto de Lei nº 368/2022 – Autoriza o Poder Executivo abrir crédito suplementar no valor de R$33.435,00 (trinta e três mil quatrocentos e trinta e cinco reais), o qual será destinado à Associação Betel de Assistência. A Entidade foi indicada pelo Vereador Cid Corrêa Mesquita – Cid Côrrea para o recebimento de recursos públicos na ordem de R$54.435,00 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e trinta e cinco centavos), em observância da Lei Orgânica Municipal (art. 118, §4º), todavia, tão somente sob a forma de subvenção, destarte, atendendo a requisição encaminhada pelo respectivo Edil por meio do Oficio nº 53/2022 (cópia anexa), o correspondente crédito suplementar será aberto sob a forma de auxilio, permitindo sua utilização pela Instituição beneficiada em despesas de capital, em observância das disposições da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
  7. Projeto de Lei nº 372/2022 – Autoriza o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que se dará, segundo a Mensagem nº 0108/2022, anexa ao projeto, com a anulação parcial de dotação devidamente discriminada, nos termos da Lei Nacional n° 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1°, III, que será utilizado no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito em obras de ampliação das redes de energia pública do Município de Formiga.
  8. Projeto de Lei nº 373/2022 – Autoriza o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 354.946,66 (trezentos e cinquenta e quatro mil novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), utilizando-se, segundo a Mensagem nº 0109/2022, anexa ao projeto, recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsto na Lei Nacional n° 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1°, II. Os recursos em questão serão utilizados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de um veículo tipo van com 15 lugares e outro com capacidade de cinco lugares, objeto do Convênio de Saída n° 1491002460/2022/SEGOV/PADEM, firmado com o Estado de Minas Gerais, voltados ao tratamento fora de domicílio, inclusive pacientes em tratamentos oncológicos.
  9. Projeto de Lei nº 374/2022 – Autoriza o Poder Executivo a repassar à Santa Casa de Caridade de Formiga, com inscrição no CNPJ sob o n° 20.499.893/0001-79, CNES n° 2.142.376, o valor de R$ 332.015,48 (trezentos e trinta e dois mil quinze reais e quarenta e oito centavos), bem como para abertura do respectivo crédito especial. Segundo a Mensagem nº 0110/2022, anexa ao projeto, os recursos em questão serão utilizados a fim de propiciar a continuidade dos serviços essenciais à saúde ofertados à população formiguense, tal como se infere pela leitura do Oficio n° 332/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, anexo ao projeto.
  10. Projeto de Lei nº 377/2022 – Autoriza o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 158.814,00 (cento e cinquenta e oito mil oitocentos e quatorze reais), utilizando-se, segundo a Mensagem nº 0113/2022, anexa ao projeto, recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsto na Lei Nacional n” 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1°, II. Os recursos em questão serão utilizados a fim de propiciar a continuidade dos serviços essenciais à saúde ofertados à população formiguense junto ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, conforme se infere pela leitura do Oficio n° 335/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, anexo ao projeto.
  11. Projeto de Lei nº 380/2022 – Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas da Rede Municipal de Ensino e cercanias. Autoria: Vereador Marcelo Fernandes de Oliveira – Marcelo Fernandes.
  12. Projeto de Lei nº 381/2022 – Altera de dispositivo da Lei n° 4.172, de 31 de março de 2009, no que concerne, segundo a Mensagem nº 0116/2022, anexa ao projeto, ao plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial. Ainda, de acordo com a mesma Mensagem, a presente propositura tem como finalidade aprovar o financiamento do déficit técnico apurado na avaliação atuarial, ficando o município obrigado a promover contribuição suplementar, conforme plano de amortização definido no estudo (cópia anexa ao projeto), incidente sobre a base de recolhimento da alíquota principal.
  13. Projeto de Lei nº 382/2022 – Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse financeiro ao Formiga Esporte Clube, Associação inscrita no CNPJ sob o n° 23.781.636/0001-13, o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), bem como para abertura do respectivo crédito especial. Segundo a Mensagem nº 0117/2022, anexa ao projeto, os recursos em questão servirão para auxiliar o Formiga Esporte Clube na participação do Campeonato Mineiro de Futebol 2022, Sub 15/Sub 17 – 2° Divisão, organizado pela Federação Mineira de Futebol, e serão repassados por meio de parceria formalizada nos termos da Lei Nacional n° 13.019, de 31 de julho de 2014.
  14. Projeto de Lei nº 383/2022 – Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse financeiro à Associação Mão Amiga, com inscrição no CNPJ sob o n° 08.202.672/0001-91, o valor de R$ 276.333,33 (duzentos e setenta e seis mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), bem como para abertura do respectivo crédito especial, o qual, segundo a Mensagem nº 0118/2022, anexa ao projeto, será utilizado no custeio dos serviços ofertados pela Entidade à população formiguense.
  15. Projeto de Lei nº 384/2022 – Denomina Quadra Esportiva de Futevôlei Antônio Donizetti de Oliveira – Fumaça do Bairro Água Vermelha, em Formiga/MG, e dá outras providências. Autoria: Flávio Martins da Silva – Flávio Martins.
  16. Projeto de Lei Complementar nº 22/2022 – Altera dispositivo da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Autoria: Vereador Marcelo Fernandes de Oliveira – Marcelo Fernandes, Juarez Eufrásio de Carvalho – Juarez Carvalho, Cid Corrêa Mesquita – Cid Corrêa e Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás.

 

ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIOS, REQUERIMENTOS, MOÇÕES E/OU INDICAÇÕES

 

 

  1. Do Vereador Cid Corrêa Mesquita – Cid Corrêa

Requer:

  • Que seja encaminhada Moção Elogiosa aos organizadores do evento na quadra poliesportiva da Água Vermelha: Torneio de futevôlei e intercâmbio de futsal entre o Instituto Fumaça e Escolinha do Zenga.

 

  1. Do Vereador Luiz Carlos Estevão – Luiz Carlos Tocão

Requer:

  • Que seja enviada Moção Elogiosa ao Guarani Esporte Clube pelos 92 anos de muitas glórias dessa tradicional equipe do nosso município. Ao ensejo parabenizo a diretoria, atletas e toda a sua fanática torcida.
  • Que o Poder Executivo por meio da secretaria competente providencie a manutenção do bebedouro na Escola Municipal Miralda bem como verificar a possibilidade da instalação de outra unidade nas dependências da quadra poliesportiva, haja vista que o bebedouro existente não está refrigerando e a instalação de mais um equipamento nas dependências da quadra irá trazer muitos benefícios e comodidade aos usuários.
  • Que o Poder Executivo por meio da secretaria de Obras e Trânsito possa verificar a viabilidade da instalação de uma “rotatória “ no início da rua 13 de maio próximo à Praça Rubens Dalariva, haja vista que o dispositivo irá organizar melhor o trânsito de veículos no local que é bastante movimentado.
  • Que o Poder Executivo por meio da secretaria de Gestão Ambiental possa fazer a limpeza e capina das ruas do bairro Alto da Praia principalmente as que ainda se encontram sem denominação e recém denominadas por essa Casa, haja vista que mato tomou conta das vias e lotes vagos comprometendo a passagem de pedestres e veículos, inclusive em diversas situações não sendo possível identificar a delimitações dos lotes.
  • Que o Poder Executivo por meio da secretaria de Obras e Trânsito proceda a pintura das demarcações viárias do cruzamento da Avenida Guiomar Garcia Neto com rua Cel. José Gonçalves D’amarante, haja vista que a sinalização no local está precária causando riscos de acidentes.

 

  1. Do Vereador Juarez Eufrásio de Carvalho – Juarez Carvalho

Requer:

  • Que seja enviada Moção Elogiosa aos empresários Jorge Abukater e João Victor Queiroz Karan, parabenizando-os pelo lançamento do empreendimento Catagua, em Capitólio-MG. Agradecendo-os pela confiança em investir em nossa região, o que trará grande desenvolvimento e geração de empregos não somente em Capitólio, mas em todas as cidades da região, que terão efeitos indiretos do empreendimento, já que a região será fortemente propagada em todo Brasil.
  • Solicito ao Secretário de Desenvolvimento Humano e ao Secretário de Saúde, que realizem em parceria ação em prol da saúde dos idosos de nosso município, utilizando-se do Centro de Convivência dos Idosos, monitorando de forma preventiva e também corretiva quaisquer problemas relacionados à saúde.
  • Que o Secretário de Desenvolvimento Humano busque meios de incrementar o acervo de equipamentos do Centro de Convivência do Idoso, proporcionando a eles melhor conforto e mais oportunidades de descontração e atividades por parte dos frequentadores.
  • Que a Prefeitura Municipal informe sobre as ações de cumprimento da Lei Municipal nº 5.762, de 28 de Outubro de 2021, referente ao banco de Leite Materno e ao Programa de Aleitamento para Crianças Desnutridas.
  • Que a Secretaria de Obras realize os reparos necessários na pracinha localizada de frente a antiga loja Nova América, de frente a Escola Normal, e proceda a instalação de novo banco para as pessoas. O passeio está destruído e eles roubaram ou retiraram o banco que era utilizado pelos cidadãos formiguenses.
  • Que seja enviada Moção Elogiosa ao Sr. Hudson Geraldo Romulo, parabenizando-o pela assunção da direção geral da Penitenciária de Formiga, desejando sucesso nessa nova função.
  • Que a Secretaria de Gestão Ambiental proceda a poda da árvore que se localiza em frente à escola normal.
  • Que a Secretaria de Gestão Ambiental proceda a uma reorganização da planta suspensa que existe no pergolado da Praça Ferreira Pires, em decorrência de estar impedindo o trânsito de pedestres de forma normal.
  • Que a Secretaria de Obras informe o porque de ainda não ter ocorrido a instalação da iluminação da iluminação pública nas passarelas de pedestres instaladas sobre os rios de nossa cidade.
  • Que a Secretaria de saúde tome as devidas providências para reforma das unidades básicas de saúde, já que a exemplo de fiscalizações acontecidas no ano de 2021 e 2022, as unidades continuam com praticamente os mesmos problemas encontrados no passado.

 

TRIBUNA

 

– Fará uso da tribuna a Senhora Gisele Silva Eduardo, representando a Associação Marta e Maria, para falar sobre o Projeto de Lei nº 313/2022, que autoriza o Município de Formiga a conceder direito real de uso de imóvel público, situado na Rua Lery Balbino da Silva, bairro Serra Verde à Associação Missão Marta e Maria.

 

 

PALAVRA LIVRE

 

 

Acessibilidade
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