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Câmara de Formiga aprova em 1ª votação o fim do voto secreto

Publicado em: 9 de abril de 2013

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A Câmara de Formiga aprovou em 1º turno, nesta segunda-feira,dia 8,  por 8 votos favoráveis e 1 contra, o fim do voto secreto na cidade. O projeto, de autoria do vereador Cabo Cunha, propõe emenda à LOM (Lei Orgânica do Município) para suprimir o voto fechado em Formiga para cassação de prefeito, eleição para presidência da Câmara, vetos do Executivo, além de concessão de título de cidadão honorário.

O vereador contrário ao projeto foi Piruca. Que justificou sua decisão. De acordo com o Regimento Interno da Casa, por se tratar de alteração no Regimento, a matéria deve ser apreciada e votada em 2 turnos, sendo que a segunda votação acontece no próximo dia 22.

Na justificativa do projeto, ressalta-se que a abolição do voto secreto do parlamentar é hoje mais que um clamor popular, é também, um apelo moral e ético. Em resposta a esta opinião pública é urgente e inadiável o transcurso deste projeto como busca desta sintonia com a sociedade.

Na mesma reunião foram aprovados por unanimidade outros 8 projetos. Confira abaixo quais foram:

  • Projeto de Lei nº 022/2013 – Autoriza o Município de Formiga a doar dois imóveis caracterizados como sendo os lotes 11 e 12, localizados no Distrito Industrial José Luiz Andrade I à empresa CR Pedras Decorativas Ltda., com o objetivo de possibilitar a construção das instalações da referida empresa.
  • Projeto de Lei nº 026/2013 – Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 4541, de 25 de novembro de 2011, que autoriza o Município de Formiga a permutar o imóvel de sua propriedade por imóvel de propriedade de Pedro Ferreira Arantes, bem como doar o imóvel objeto da permuta à Ordem dos Advogados do Brasil, que terá como finalidade única a construção de um Centro de Cultura e Lazer da referida entidade. A alteração ora proposta pelo Projeto de Lei nº 026/213 visa atender solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil que ao registrar a doação foi informada que deveria constar da lei a cláusula estabelecendo que o permutante Pedro Ferreira Arantes está efetuando a permuta de área relativa ao cumprimento da lei referente a abertura de novos loteamentos.
  • Projeto de Lei nº 027/2013 – Altera o art. 1º da Lei nº 3.988, de 23 de agosto de 2007, que institui a concessão de vale-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Formiga. A alteração tem por objetivo reajustar o valor do vale-alimentação de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) para R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), reajuste este que já possui previsão orçamentária, não sendo necessário, portanto, suplementação de dotações.
  • Projeto de Lei nº 028/2013 – Autoriza o Município de Formiga a destinar recursos financeiros até o valor de R$ 202.400,00 (duzentos e dois mil e quatrocentos reais), para cobertura de déficit, à Santa Casa de Caridade de Formiga. Conforme informação contida na mensagem, o referido déficit foi gerado em decorrência de diversos atendimentos prestados pela Santa Casa à Secretaria Municipal de Saúde no período de janeiro a março de 2013 e, ainda, refere-se a atendimentos que serão realizados até o mês de abril/2013.
  • Projeto de Lei nº 030/2013 – Autoriza o Município de Formiga a doar à empresa F & F Equipamentos de Ginástica e Musculação Ltda., dois terrenos caracterizados como sendo os lotes 2 e 3, da quadra “C”, Rua “A’, localizado no Distrito Industrial José Luiz Andrade II, perfazendo área total de 1.250 m².
  • Projeto de Lei nº 032/2013 – Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Associação Betel de Assistência até o valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Os recursos auxiliarão a entidade no custeio de suas atividades de apoio e recuperação de dependentes químicos.
  • Projeto de Lei nº 033/2013 – Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação de Assistência aos Menores de Formiga – Patronato São Luiz, no valor de R$ 63.028,20 (sessenta e três mil, vinte e oito reais e vinte centavos). O auxílio tem a finalidade de cobrir despesas de investimentos, com recursos oriundos de doações de Imposto de Renda, depositados na conta do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA
  • Projeto de Lei nº 034/2013 – Autoriza o Poder Executivo, incluída a Administração Indireta, a proceder ao pagamento relativo ao vale-alimentação, instituído através da Lei nº 4652, de 04/04/2012, em pecúnia, através de depósito em conta do servidor. O pagamento em pecúnia se dará pelo prazo de 03 (três) meses, sendo o primeiro pagamento creditado em 20/04/2013. O motivo do pagamento em pecúnia se deve ao fato que os processos licitatórios abertos pela Prefeitura para contratação dos serviços sofreram impugnações, não havendo prazo para encerramento do certame até a data do próximo pagamento.

 

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