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Aprovado projeto que atualiza legislação para construção de condomínios fechados

Publicado em: 9 de maio de 2022

A Câmara Municipal de Formiga aprovou, na reunião ocorrida na tarde de hoje, projeto de lei que atualiza as regras para construção de condomínios fechados na cidade.

A proposta, de autoria dos vereadores Flávio Couto e Juarez Carvalho, antes de ser apresentada aos demais vereadores, foi debatida em reuniões com representantes da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, dos engenheiros e de empreendedores imobiliários que atuam no município.

Segundo os parlamentares, o objetivo do projeto é promover “adequações da realidade perante a legislação municipal, que é de 2011”. “As medidas atendem a necessidade de atualizações, permitindo o melhor aproveitamento das áreas a serem empreendidas em condomínio fechado, sem prejuízo para a população formiguense, adaptando prazos da própria secretaria, e ainda adequando prazos estipulados pela legislação federal”, explicam Flávio Couto e Juarez Carvalho.

 

Alterações

 

Caso o projeto de lei seja sancionado pelo prefeito, as vias internas e de acesso ao loteamento deverão ter largura mínima de 11 metros (na lei de 2011 é prevista largura de 10 metros), incluindo 2 metros de passeios de cada lado (atualmente é 1,5 metro). As vias de acesso de veículos que não possuírem unidades habitacionais poderão ter passeio só de um lado. As vias destinadas exclusivamente ao trânsito de pedestres ou ciclistas não poderão ter largura inferior a 4 metros (na legislação atual é 5 metros).

A proposta também permite a subdivisão de unidades territoriais, respeitada a área mínima de 300 metros quadrados, exceto para a região balneária de Furnastur, que deverá respeitar área mínima de 500 metros quadrados. Além disso, o coeficiente de aproveitamento máximo é de 2,0 (na lei de 2011 é previsto coeficiente de 1,5).

Por fim, o projeto define prazo máximo de 30 dias para a prefeitura emitir declaração informando a viabilidade do empreendimento (o prazo na lei em vigor é de 15 dias).

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