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Vetos do prefeito são mantidos pela Câmara

Publicado em: 1 de outubro de 2019

A Câmara Municipal de Formiga manteve os vetos apresentados pelo prefeito Eugênio Vilela/DEM a dois projetos de lei de autoria do Legislativo. A apreciação dos vetos foi feita durante a reunião ordinária realizada na noite de ontem, dia 30.

A primeira análise foi sobre o veto parcial ao Projeto de Lei 177/2018. A proposta dispõe sobre alterações na Feira Livre de Formiga, de modo a permitir a presença de veículos dos feirantes e a instalação de espaço destinado à comercialização de cafés, salgados diversos, fritos e assados, refrigerantes e cervejas em lata no local de funcionamento da feira, de autoria dos vereadores Flávio Couto/PSC e Mauro César/SD.

O prefeito vetou o artigo 2º do projeto, que designa a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico para organizar a área próxima ou dentro da feira para funcionamento da área para lanche. No veto, Eugênio alega que na “alteração da lei [5.225] não foi trazida nova redação ao caput do artigo 28, transformando-se tão somente seu parágrafo em dois parágrafos, os quais acabam por contradizer a determinação de sua parte principal”. Com isso, o veto parcial ao Projeto de Lei 177/2018 foi aprovado por unanimidade.

Em seguida, foi analisado o veto ao Projeto de Lei 317/2019, de autoria do vereador Flávio Martins/PSL, que dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado “boca de lobo inteligente” nos logradouros de Formiga.

Ao falar do veto, Flávio explicou que conversou com o prefeito sobre o fato. “O Eugênio me procurou e explicou que, neste ano, no orçamento, não haveria possibilidade de executar o projeto. No entanto, ele me garantiu que incluirá na LOA [Lei Orçamentária Anual] para o ano que vem a instalação das bocas de lobo inteligentes. Diante disso, por ter a palavra do prefeito quanto à execução do projeto em 2020, eu serei favorável ao veto”.

Na mensagem que justifica o veto, o prefeito diz que o projeto cria “atribuições aos servidores públicos não contempladas em lei” e que “não compete ao Poder Legislativo criar atribuições a serem desempenhadas por órgãos do Poder Executivo”, conforme o inciso IV do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.

Apesar das alegações de Flávio e Eugênio, dois vereadores ainda se posicionaram contrários ao veto: Joice Alvarenga/PT e Sidney Ferreira/PDT. Mas foram derrotados pelos oito votos favoráveis.

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