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Quatro projetos são aprovados na última reunião

Publicado em: 23 de fevereiro de 2016

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Na última segunda-feira (22) foram aprovados os seguintes projetos:

Projeto de Lei nº 393/2016 – Reconhece de Utilidade Pública o Caixa Escolar do Centro Municipal de Apoio a Aprendizagem.
Projeto de Lei nº 395/2016 – Autoriza a concessão de subvenção social aos caixas escolares das escolas municipais e instituições conveniadas, conforme Lei 5.079/2015, utilizando-se de recursos provenientes do FNDE, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Para fazer face a tais despesas, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 669.760,00 (seiscentos e sessenta e nove mil e setecentos e sessenta reais).
Projeto de Lei nº 397/2016 – Dispõe sobre a revisão geral anual e aumento real dos vencimentos dos servidores no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 398/2016 – Altera a redação da Lei nº 4.854, de 09 de dezembro de 2013, que institui a concessão de Vale-Alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Formiga.

Na mesma reunião deram entrada na Casa os projetos:

Projeto de Lei nº 399/2016 – Autoriza abertura de crédito especial no valor de R$2.294.561,01 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e um centavo), visando o atendimento de urgentes necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, dentre essas construção da Unidade Básica no bairro Geraldo Veloso, aquisição de um aparelho de mamografia, aquisição de um aparelho de Raio X, aquisição de equipamentos para Unidade de Pronto Atendimento – UPA, repasse de verbas pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, manutenção de programas, entre outros objetivos constantes da Mensagem nº 018/2016-GAB.
Projeto de Lei Complementar nº 066/2016 – Concede reajuste aos profissionais do Magistério em percentual de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), atendendo assim a norma contida da na Lei Federal nº 11.738/2008, adequando portanto ao piso salarial nacional para os cargos do Magistério.

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