Notícias

Projeto proveniente do Legislativo estabelece regras para cobrança da dívida ativa

Publicado em: 7 de junho de 2018

Proposta determina que Município deve comunicar previamente os contribuintes devedores antes de realizar a cobrança por via administrativa, protesto ou ação judicial

 

A vereadora Joice Alvarenga/PT apresentou um projeto de lei com o objetivo de estabelecer regras para a cobrança da dívida ativa do Município. A proposta foi levada a votação do plenário na reunião da segunda-feira passada, dia 4, e foi aprovada por unanimidade.

O objetivo da vereadora ao apresentar o projeto foi acabar com cobranças sem aviso prévio aos contribuintes devedores e evitar possíveis injustiças, como cobranças a pessoas que estão adimplentes. “Chegou ao conhecimento desta Casa de Leis que as cobranças pelo protesto ou pela execução judicial realizadas pela atual Administração Municipal têm surpreendido os contribuintes devedores, que alegam não terem recebido notificação prévia da dívida, para, antes dessas ações, terem a oportunidade de quitar seus débitos com o Município. Mais preocupante que isso, há casos de cobrança indevida, quando o contribuinte se encontra, na realidade, adimplente”, explicou.

Para evitar que esse tipo de situação volte a ocorrer, o projeto de Joice determina que a Secretaria Municipal de Fazenda tem de comunicar previamente ao devedor sobre a sua situação de inadimplência com o fisco municipal, com o comunicado fixando o prazo de 30 dias para o devedor quitar sua dívida, antes que seja ajuizada a cobrança por meio de protesto ou ação judicial.

Esgotado o prazo sem a efetuação do pagamento, o Município pode dispor de três vias para a cobrança da dívida ativa: a administrativa, o protesto e a ação judicial.

Acessibilidade
%d blogueiros gostam disto: