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MP não vê irregularidades na conduta do Legislativo e indefere pedido de instauração de inquérito feito pelo Executivo

Publicado em: 19 de maio de 2023

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Promotor de Justiça Guilherme de Salles Gonçalves, indeferiu o pedido de instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório feito pelo Poder Executivo em desfavor do Poder Legislativo em face do grande número de vetos do Prefeito Eugênio Vilela derrubados e da consequente promulgação de projeto de leis de autoria de vereadores. De acordo com o Poder Executivo, as normas são inconstitucionais ou potencialmente inconstitucionais e a repetida ação de tornar as matérias em lei por meio de promulgação ensejaria o pedido de investigação.

Na prática, vereadores tem apresentado projetos de lei (PL) que são aprovados pela Casa, mas vetados pelo prefeito. Mesmo com as justificativas para o veto, a maioria dos parlamentares tem mantido suas posições em favor das propostas e derrubado a decisão do Executivo, o que leva, automaticamente, à sanção ou promulgação do PL, que se torna lei no município. Esse mesmo procedimento tem sido recorrente, e por considerar as propostas ilegais (total ou parcialmente), a administração municipal tem entrado com pedido de liminares ou com as chamadas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), sendo que algumas delas já foram deferidas pelo Judiciário.

“Pré-vetos

No pedido feito ao MP, o Poder Executivo informa que tão logo se “verifica norma potencialmente inconstitucional, encaminha oficio às Comissões Permanentes da Câmara Municipal, além de promover o consequente veto em caso de aprovação da norma, de modo a alertar sobre a possível inconstitucionalidade, contudo, tais medidas, bem como as diversas decisões liminares ou de mérito em ações diretas de inconstitucionalidade proferidas pelo E. TJMG, não vem sendo suficientes para a alteração desse paradigma”.

Apesar do desejo de agir de maneira pedagógica, os “alertas” do Executivo tem sido vistos constantemente pelos vereadores como interferência da administração nas funções legais do Legislativo, sendo que tais “ofícios” vem sendo chamados de “‘pré-vetos”, o que inibiria o ato livre dos vereadores ao deliberar sobre as matérias.

Resposta do Legislativo

Em resposta ao questionamento do MP, o presidente do Legislativo, Marcelo Fernandes, apenas citou em ofício o art. 44 da Lei Orgânica do Município, informando que todas as ações tomadas pela Casa estão rigorosamente em conformidade com a Legislação (veja o documento abaixo):

Indeferimento

Diante da resposta do Legislativo, o promotor de Justiça decidiu pelo indeferimento do pedido do Executivo. “Não há nenhuma irregularidade no processo legislativo que possa ensejar a atuação do Ministério Público”, afirma no documento que, em outro trecho informa sobre o encerramento das investigações. “Portanto, absolutamente desarrazoado persistir na continuidade das investigações e proceder à instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório.”

 

Recurso

A administração poderá recorrer da decisão do MP no prazo de dias, apresentando razões para a manutenção das investigações.

 

FONTE E TEXTO: 93 PLAY

 

 

 

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