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Lei de incentivo a novos empreendimentos é aprovada na Câmara

Publicado em: 4 de julho de 2017

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Na reunião ordinária da última segunda-feira, 3, os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei 48/17, que reestrutura o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico de Formiga e dá outras providências. A proposta modifica a lei 3788, de 2006, que era conhecida como Pró-Gerais, e encontrava-se desatualizada, não prevendo de forma clara todo o processo de implantação de novos empreendimentos.

De acordo com o Executivo, muitas empresas que receberam doação por parte da Prefeitura não deram andamento à documentação, o que fez com que o número de fiscalizações em terrenos ficasse alto, sendo que aqueles em que foi constatada falta de construção e documentação, foi solicitada a reversão para o Município.

O projeto prevê a continuidade da exigência de apresentação do investimento que será feito e do retorno social, assim como a criação de novos postos de trabalho no Município. Ao ser elaborado, o projeto de novo empreendimento é apreciado pelo Codecon (Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico) e pela Câmara Municipal, para devida aprovação, sendo que com a apresentação dessa nova lei, mais transparente e menos burocrática, Formiga cria uma nova perspectiva de incentivos a novos empreendimentos.

Formiga possui três distritos industriais, sendo eles Distrito Industrial José Luis Andrade I e II e Distrito Industrial Myrthô Albergaria Pieroni, que são geridos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 

REGULAMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Também foi aprovado o projeto de lei 57/17 que regulamenta, no Município de Formiga, o programa assistencial de benefícios eventuais, previstos no artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/1993.

Na mensagem do projeto, destaca-se que a vulnerabilidade social, seja ela permanente ou transitória, exigem legislação específica, sendo que dentre as possibilidades de oferta de garantias aos que estão em situação de vulnerabilidade social, encontram-se os Benefícios Eventuais contidos no projeto contendo as definições, condições, limites e formas de concessão aos cidadãos que deles necessitarem. 

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