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Covid-19: Câmara aprova punição a pessoas jurídicas que descumprirem Decretos Municipais

Publicado em: 24 de junho de 2020

A maioria da população e dos empresários formiguenses está seguindo à risca aquilo que é determinado pelas autoridades de saúde para prevenir o contágio de coronavírus (Covid-19). No entanto, para fazer a minoria que insiste em desrespeitar as normas começar a tomar as medidas de segurança, é preciso atitudes mais enérgicas. Por isso, a Câmara Municipal de Formiga aprovou, durante a reunião da tarde de ontem, projeto de lei de autoria do Executivo, que prevê aplicação de multa às pessoas jurídicas que descumprirem o disposto em Decretos Municipais sobre ações de enfrentamento ao Covid-19.

O projeto prevê multa de 1 UFPMF (Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga), que equivale a R$ 255,95, aos infratores. Na justificativa que acompanha a proposta, o Executivo argumenta que a medida visa a “defesa e proteção do interesse público”.

Sete vereadores foram favoráveis ao projeto e dois contrários, Cabo Cunha e Sidney Ferreira.

 

Veto mantido

 

Ainda na reunião de ontem, foi mantido o veto do prefeito ao Projeto de Lei 434/2020. A proposta, de autoria da vereadora Joice Alvarenga, autorizava o Poder Executivo a conceder isenção da Tarifa de Água, Esgoto, Conservação de Hidrômetro e Serviço de Limpeza Urbana e anistia de débitos a famílias de baixa renda durante o período de pandemia. A votação ficou empatada, 5 a 5, o que foi favorável ao veto, já que para derrubá-lo era necessário maioria absoluta dos votantes: 6 votos. Foram favoráveis ao veto Mauro César, Wilse Marques, Piruca, Sandrinho da Looping e Marcelo Fernandes. Votaram para derrubar o veto Joice Alvarenga, Cabo Cunha, Sidney Ferreira, Flávio Couto e Flávio Martins.

 

Demais projetos

 

Mais três projetos de lei foram votados, todos aprovados, na reunião de ontem. O 448/2020 institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Formiga. A proposta 455/2020 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$49.000,00 para o adimplemento da locação do Parque de Exposições Luiz Rodrigues Belo Primo para realização da Feira Livre Municipal. O Projeto de Lei 457/2020 autoriza repasse de R$ 50 mil para Apae, Patronato São Luiz, Associação Mão Amiga e Associação Tatame do Bem, entidades devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e executoras dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

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