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Câmara pede convalidação do projeto de iniciativa popular ao juiz eleitoral

Publicado em: 24 de maio de 2012

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O objetivo da medida é dar continuidade na tramitação do projeto original, com as 6355 assinaturas dos formiguenses e promover uma nova votação, de acordo com o artigo 250 do Regimento Interno

Na tarde de quarta-feira, 23 de maio, o Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Gonçalo Faria, indeferiu o requerimento encaminhado por um dos idealizadores do Projeto de Iniciativa Popular, Sidney Ferreira, solicitando a anulação da votação do projeto, ocorrida em 14 de maio. O indeferimento baseou-se em parecer jurídico, exarado pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal, considerando que a presidência da Câmara atua com poderes administrativos, não possuindo, porém, poderes para invalidar uma votação.

O parecer jurídico observou ainda o que determina o artigo 250, em seu §3º, do Regimento Interno: “Na hipótese de rejeição do substitutivo, votar-se-á proposição principal, a que se seguirá, se aprovada, a votação das respectivas emendas”.

Dessa forma, a presidência da Câmara, após o indeferimento do requerimento, encaminhou ofício, solicitando ao Juiz Eleitoral, Ramon Moreira, que solicitasse ao Cartório Eleitoral a convalidação de, no mínimo, 2.623 assinaturas que acompanham o projeto de iniciativa popular originalmente apresentado à Câmara, que continua em tramitação e que, assim que convalidadas as assinaturas, deverá ser novamente conduzido à apreciação em plenário.

O Juiz Eleitoral encaminhou um pedido de urgência ao Cartório Eleitoral para que convalidasse o número mínimo de assinaturas. Até o momento, a Câmara aguarda um retorno do Cartório Eleitoral para viabilizar o encaminhamento do projeto à apreciação em plenário.

Confira os documentos citados:

Requerimento de anulação da votação do projeto, ocorrida em 14 de maio.

Parecer jurídico

Ofício encaminhando solicitação ao Juiz Eleitoral

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