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Câmara mantém veto do prefeito a projeto que obriga instalação de raio-X na UPA

Publicado em: 17 de maio de 2022

No dia 4 de abril passado, a Câmara Municipal de Formiga aprovou projeto de lei, de autoria dos vereadores Cid Corrêa e Luciano do Gás, que proibia a Prefeitura de instalar aparelho de raio-X adquirido há mais de sete anos em local que não fosse a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Ao ser enviada ao Poder Executivo, a proposta foi vetada pelo prefeito Eugênio Vilela.

Ontem, na reunião ordinária do Legislativo, o veto foi colocado em votação e foi mantido, com seis vereadores sendo favoráveis, Marcelo Fernandes, Juarez Carvalho, Flávio Couto, Flávio Martins, Luiz Carlos Tocão e Osânia Silva, e quatro contrários, Cid Corrêa, Luciano do Gás, Cabo Cunha e Joice Alvarenga.

Ao apresentarem o projeto, os autores alegaram que “a instalação do aparelho de raio-X em local adverso da UPA não respeitaria o interesse público e nem o princípio da eficiência, já que necessitaria total adaptação, bem como exigiria o transporte de pacientes da UPA para terem acesso ao aparelho”.

Ao justificar o veto, o prefeito Eugênio Vilela disse que “há impedimentos de ordem tanto técnica quanto prática que inviabilizam sanção do projeto”. Ele alegou que seria necessária ampliação da sela destinada a abrigar o equipamento na UPA, “sendo imperioso ressaltar que tais adequações poderiam acarretar em prejuízo à prestação de serviços de saúde”, explicou.

O chefe do Executivo ainda alegou que poderia haver vício de iniciativa do projeto.

 

Rua Laíde Maria Silva Oliveira

 

A Câmara Municipal de Formiga também votou, na reunião de ontem, projeto de lei que denomina a atual Rua L, no Bairro Areias Brancas, como Rua Laíde Maria Silva Oliveira. A família da homenageada estava presente no plenário do Legislativo durante a apreciação e ficou comovida com a aprovação da proposta, de autoria do vereador Luiz Carlos Tocão.

 

Obrigatoriedade de sarjeta

 

No dia 13 de abril passado, a Câmara de Formiga aprovou projeto de lei, de autoria do vereador Juarez Carvalho, que acresce ao artigo 1º da Lei Municipal 4.331 o inciso V, que aqueles que forem realizar obras em terrenos particulares ou públicos, edificados ou não, localizados em área urbana no Município de Formiga, a executar a pavimentação da sarjeta, com faixa mínima de 50 centímetros. Ontem, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 11/2022, também de autoria de Juarez, que regulamenta no Código de Obras do Município que a sarjeta seja cimentada e tenha medida mínima de 50 centímetros.

 

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