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Atendendo sugestão de Vereadores, Prefeitura propõe que CIP seja cobrada somente de quem é beneficiado pela iluminação pública

Publicado em: 20 de outubro de 2017

 

 Emenda foi enviada pelo prefeito Eugênio Vilela ao Legislativo atendendo sugestão apresentada pelos vereadores Mauro César, Sidney Ferreira, Sandrinho da Looping e Piruca

 

 

A Prefeitura de Formiga enviou à Câmara Municipal subemenda ao Projeto de Lei 15/17, que dispõe sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e dá outras providências. O objetivo da subemenda é determinar que somente pagará a CIP quem é beneficiado pela iluminação pública.

A alteração no projeto de lei é sugestão do vereador Mauro César, por meio do ofício 176/2017, do dia 17 de maio, e dos membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, Sidney Ferreira, Sandrinho da Looping e Piruca, durante audiência pública realizada no dia 30 de maio.

A subemenda destaca que a cobrança da CIP observará o disposto no parágrafo 4º do artigo 150 da Lei Complementar Municipal 001, de 2002. Tal parágrafo diz: “não haverá cobrança de contribuição para o custeio de iluminação pública para os imóveis distantes mais de 20 metros lineares da luminária mais próxima”.

Com isso, visa-se isentar da cobrança da CIP os cidadãos que não possuem, efetivamente, o serviço de iluminação pública próximo ao seu imóvel.

O projeto

O Projeto de Lei 15/17 visa dar maior segurança jurídica com relação à CIP. A necessidade de apresentar a proposta ocorreu por divergência de opiniões sobre a regularidade do procedimento de sanção da Lei Municipal 5.081, de 2015. À época, a mesa diretora da Câmara Municipal manifestou entendimento no sentido de que o projeto havia sido rejeitado. No entanto, o então prefeito sancionou e publicou o texto legal, que ainda está em vigor.

Diante dessa dúvida, a Prefeitura considerou necessário regular o assunto por inteiro, para que se tenha certeza do regime jurídico aplicável à contribuição. Se o Projeto de Lei 15/17 não for aprovado, haverá necessidade de se decidir sobra a validade da Lei Municipal 5.081/15.

Caso a invalidade da lei for declarada, o Município terá de promover a adequação dos valores que vem exigindo dos contribuintes, passando a cobrar segundo os critérios previstos nas leis municipais 3.440, de 2002, e 4.983, de 2014. Esses critérios possuem valores muito superiores aos previstos no Projeto de Lei 15/17, inclusive com efeito retroativo, o que não seria bom para a comunidade formiguense.

 

 

FONTE: SECOM

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