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Aprovadas alterações na lei que obriga a divulgação de informações sobre atendimentos em estabelecimentos de saúde pública

Publicado em: 19 de outubro de 2021

Desde o final de 2014, vigora no Município de Formiga a Lei 5.010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação do nome dos médicos, especialidade, dias e horários de atendimento e número de fichas disponíveis diariamente, e o nome do coordenador ou chefe do local, nos estabelecimentos de saúde pública municipal. Ciente da necessidade de atualizar a norma, o vereador Luciano do Gás apresentou projeto de lei que altera dispositivos da lei, com o objetivo de aperfeiçoá-la. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Formiga por unanimidade, na reunião ordinária ocorrida ontem.

Com o projeto de Luciano, além dos estabelecimentos de saúde pública municipal, também são obrigados a fazer a divulgação entidades conveniadas da área da saúde. Além disso, é determinado na proposta que as informações devem ser divulgadas também na página da Prefeitura na internet e em suas redes sociais, sendo que tanto a afixação como a publicação devem ocorrer com antecedência mínima de 48 horas do início dos plantões.

“O projeto visa dar transparência pública, facilitando o acesso à informação, garantindo aos cidadãos o alcance direto ao conhecimento dos plantões, evitando o deslocamento dos munícipes até as Unidades de Saúde sem saber quais especialidades e quais médicos estão atendendo no local”, explica Luciano do Gás.

Agora, o projeto será enviado à Prefeitura, para a sanção ou veto do prefeito.

 

Crédito Especial

 

Outro projeto votado e aprovado na reunião de ontem é o 215/2021, que autoriza abertura de crédito especial no valor de R$256.871,81 no orçamento do Município, para realizar pagamento junto à União. O recurso em questão é relacionado ao Convênio 117/2005, celebrado com o Governo Federal para a construção da “Fábrica de Gelo”, no qual Formiga recebeu R$ 158.739,14 para fazer a obra. Como a fábrica não foi colocada em pleno funcionamento, o Município teve a prestação de contas reprovada e foi notificado a devolver os recursos recebidos devidamente corrigidos.

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