Câmara

Função do Vereador

Basicamente as funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na Constituição Federal (arts. 29, 29/A e 46), na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.

Felizmente nos dias de hoje a população tem tomado consciência das legítimas obrigações do vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva junto à sua comunidade. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar ruas, saneamento básico, atendimento médico, educação básica, é obrigação do Poder Executivo, do prefeito, cabendo ao Vereador indicar e fiscalizar, ressaltando-se, entretanto, que o Vereador tem a responsabilidade de aprovar as leis orçamentárias, momento em que poderá estabelecer políticas públicas que deverão ser cumpridas pelo Executivo.

O Vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do Estado, e o Deputado Federal e o Senador ficam, em Brasília, devido à nossa posição geográfica, estamos mais pertos do Poder Federal, em relação ao Estado.

Em virtude desta Proximidade com o povo, o Vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.

É direito e dever dos cidadãos cobrar do vereador uma atitude de modo a representa-los com dignidade e competência, apresentando proposições e sugerindo medidas que visem os interesses coletivos, usando da palavra e das atitudes de autoridades constituídas em defesa do município e de seus habitantes.

Os Vereadores são eleitos por um período de 4 (quatro ) anos e tomam posse no primeiro dia do ano seguinte ao da eleição, quando inicia-se a legislatura.

No dia da posse, eles juram cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal (a Lei maior do Município), observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e o bem estar de seu povo.

Além das funções e atribuições já mencionadas o vereador ainda exerce atividades tais como:

Atividade Plenária – É a ação do Vereador nas votações e discussões em plenário, onde são travados os grandes debates. É ali também que eles se posicionam politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.

Ação Partidária – Cada Vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.

Atividade de Gabinete – Cada Vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação, por exemplo: as Comissões Parlamentares de Inquérito.

Elo com o Governo – O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas base – da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com o povo.

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